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Cessa a liquidação extrajudicial da Rótula S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da instituição, por sentença de 9 de fevereiro de 2015, do Dr. Rafael Barboza da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina (MG), divulgada no Diário da Justiça Eletrônico-MG, em 10 de fevereiro de 2015, Edição nº 26/2015, página 03, e a nomeação do Administrador Judicial Dr. João Fernando Vieira da Silva, OAB-MG 92.585. (Processo nº 0079847-41.2014.8.13.0384),
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Rótula S/A Crédito, Financiamento e Investimentos (CNPJ 03.456.984/0001-08), com sede em Leopoldina (MG), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.210, de 2 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. Rafael Ribeiro Alves, carteira de identidade SSP/MG nº 1.847.134 e CPF nº 102.005.416-68, do encargo de Liquidante.
Altamir Lopes
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