Norma
11/09/2015
#50505

Ato de Diretor N° 564

Designa comissão para inquérito no Banco BRJ S.A. em liquidação extrajudicial.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 5º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica designada para proceder a inquérito no Banco BRJ S.A. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 27.937.333/0001-06), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), Comissão composta por Fábio Carlos Ferreira (matrícula 3.158.952-9), como presidente, e, Alexandre Luiz Totino Galvão (matrícula 0.436.952-1), André Gomes da Silva (matrícula 0.738.545-5) e José Rafael Albuquerque Cunha (matrícula 5.798.052-7), como relatores, todos servidores do Banco Central do Brasil.

Art. 2º  Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito. A dissolução da Comissão somente se operará nos termos do art. 37 do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 2014.

 

                   Anthero de Moraes Meirelles

Perguntas e respostas

Quem compõe a Comissão de Inquérito designada para o Banco BRJ S.A.?
A Comissão de Inquérito é composta por Fábio Carlos Ferreira (presidente), Alexandre Luiz Totino Galvão, André Gomes da Silva e José Rafael Albuquerque Cunha, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito no Banco BRJ S.A.?
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito é de 120 dias, contados a partir da data de instalação da Comissão.
Quem assinou a resolução que designa a Comissão de Inquérito no Banco BRJ S.A.?
A resolução foi assinada por Anthero de Moraes Meirelles, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, substituto.
Em que condições a Comissão de Inquérito será dissolvida?
A dissolução da Comissão de Inquérito somente ocorrerá nos termos do art. 37 do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 2014.
Qual é o CNPJ do Banco BRJ S.A.?
O CNPJ do Banco BRJ S.A. é 27.937.333/0001-06.
Qual é a base legal para a designação da Comissão de Inquérito no Banco BRJ S.A.?
A designação da Comissão de Inquérito no Banco BRJ S.A. é baseada no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 5º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014.

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