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Designa comissão para inquérito no Banco BRJ S.A. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 5º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito no Banco BRJ S.A. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 27.937.333/0001-06), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), Comissão composta por Fábio Carlos Ferreira (matrícula 3.158.952-9), como presidente, e, Alexandre Luiz Totino Galvão (matrícula 0.436.952-1), André Gomes da Silva (matrícula 0.738.545-5) e José Rafael Albuquerque Cunha (matrícula 5.798.052-7), como relatores, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito. A dissolução da Comissão somente se operará nos termos do art. 37 do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 2014.
Anthero de Moraes Meirelles
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