Norma
24/09/2015
#69419

Resolução N° 4.436

Altera condições para rebate sobre saldo devedor atualizado em liquidações até 30 de dezembro de 2015.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 24 de setembro de 2015, e tendo em vista as disposições do art. 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e do parágrafo único do art. 1º e do § 2º do art. 2º do Decreto nº 8.177, de 27 de dezembro de 2013,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso II do art. 1º da Resolução nº 4.298, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - liquidação até 30 de dezembro de 2015: rebate de 70% (setenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

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