Cancelada Comunicado
30/09/2015
#59560

Comunicado N° 28.549

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o periodo especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 29.9.2015 a 29.10.2015 são, respectivamente: 1,0045% (um inteiro e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo) e 0,1830% (um mil, oitocentos e trinta décimos de milésimo por cento). 

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil, especialmente em contratos de financiamento imobiliário e em algumas aplicações financeiras. Ela é calculada com base na TBF e no Redutor-R.
Qual foi a TBF para o período de 29.9.2015 a 29.10.2015?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 29.9.2015 a 29.10.2015 foi de 1,0045%.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro. Ela é calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados emitidos pelos bancos.
Qual foi o valor do Redutor-R para o período de 29.9.2015 a 29.10.2015?
O Redutor-R para o período de 29.9.2015 a 29.10.2015 foi de 1,0082.
O que é o Redutor-R?
O Redutor-R é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Ele é aplicado para ajustar a TR de acordo com as condições econômicas vigentes.
Quem era o Chefe do Departamento Econômico em 30/09/2015?
O Chefe do Departamento Econômico em 30/09/2015 era Tulio José Lenti Maciel.
Qual foi a TR para o período de 29.9.2015 a 29.10.2015?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 29.9.2015 a 29.10.2015 foi de 0,1830%.
Qual resolução determina a comunicação das taxas TBF, Redutor-R e TR?
A comunicação das taxas TBF, Redutor-R e TR é determinada pela Resolução n. 3.354, de 31.3.2006.

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