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Comunica os percentuais da remuneração básica da poupança e o limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH para o mês de outubro.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de outubro, é de 2,2008% a.a.(dois inteiros e dois mil e oito décimos de milésimo por cento ao ano);
II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de outubro, é de 14,4649% a.a.(quatorze inteiros e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento ao ano).
Fernando Antonio De Moraes Rego Caldas
Chefe do Departamento Econômico, em Exercicio
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