De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 16.10.2015 a 16.11.2015 são, respectivamente: 0,9750% (nove mil, setecentos e cinqüenta décimos de milésimo por cento), 1,0085 (um inteiro e oitenta e cinco décimos de milésimo) e 0,1239% (um mil, duzentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico