Esta resolução altera a Resolução nº 4.391, de 2014, para atualizar os limites de recursos para financiamentos no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), com recursos do BNDES.
O limite total de financiamentos foi estabelecido em R$18,5 bilhões. A norma determinou um prazo final para a contratação: as propostas deveriam ser protocoladas no BNDES, na Finep ou em suas instituições credenciadas até o dia 30 de outubro de 2015.
Foram definidos novos limites de recursos para diversos subprogramas. Para Grandes Empresas, os valores são: Ônibus e Caminhões (R$1,8 bilhão), Bens de Capital - Demais itens (R$4 bilhões), Rural (R$400 milhões), Bens de Capital - Exportação (R$1,2 bilhão), Peças, Partes e Componentes (R$500 milhões), Tecnologia Nacional (R$10 milhões), Transformadores (R$300 milhões), Inovação (R$452 milhões) e Cerealistas (R$20 milhões).
Para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), os limites são: Ônibus e Caminhões (R$5 bilhões), Procaminhoneiro (R$151 milhões), Bens de Capital - Demais itens (R$2,6 bilhões), Rural (R$1,9 bilhão), Bens de Capital - Exportação (R$25 milhões), Peças, Partes e Componentes (R$10 milhões), Tecnologia Nacional (R$20 milhões), Inovação (R$100 milhões), Máquinas e Equipamentos Eficientes (R$2 milhões) e Cerealistas (R$10 milhões).
A resolução também revogou os subprogramas "Transformadores - Micro, Pequenas e Médias Empresas" e "Proengenharia - Grandes Empresas", que constavam na norma anterior.