Norma
24/12/2015

Resolução N° 4.458

Altera limites de recursos para diversos subprogramas de financiamento voltados a grandes, micro, pequenas e médias empresas.

Resumo

Esta resolução atualiza os limites de recursos para subprogramas de financiamento ao investimento, alterando a Resolução nº 4.391/2014.

💰 Foram revisados os valores disponíveis para diversas linhas de crédito, incluindo:

🚚 Ônibus, Caminhões e Procaminhoneiro: Novos limites que variam de R$ 131 milhões (Procaminhoneiro) a R$ 5,18 bilhões (MPMEs).

⚙️ Bens de Capital, Peças e Transformadores: Tetos atualizados, chegando a R$ 3,95 bilhões para grandes empresas.

🌾 Setor Rural: Novos limites de R$ 150 milhões (Grandes Empresas) e R$ 2,06 bilhões (MPMEs).

💡 Inovação: Limites de recursos redefinidos para grandes empresas (até R$ 500 milhões) e MPMEs (até R$ 110 milhões).

Esta resolução altera os limites de recursos disponíveis para diversos subprogramas de financiamento ao investimento, modificando a Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014.

As atualizações, que incidem sobre o artigo 1º da norma anterior, definem novos tetos de recursos para os seguintes subprogramas:

Ônibus e Caminhões – Grandes Empresas: novo limite de R$1.850.000.000,00.

Ônibus e Caminhões – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$5.185.000.000,00.

Procaminhoneiro – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$131.000.000,00.

Bens de Capital (Demais itens) – Grandes Empresas: novo limite de R$3.950.000.000,00.

Bens de Capital (Demais itens) – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$2.650.000.000,00.

Rural – Grandes Empresas: novo limite de R$150.000.000,00.

Rural – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$2.060.000.000,00.

Bens de Capital (Exportação) – Grandes Empresas: novo limite de R$1.050.000.000,00.

Peças, Partes e Componentes – Grandes Empresas: novo limite de R$460.000.000,00.

Transformadores – Grandes Empresas: novo limite de R$400.000.000,00.

Inovação – Grandes Empresas: novo limite de R$397.000.000,00.

Inovação – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$110.000.000,00.

Máquinas e Equipamentos Eficientes – Grandes Empresas: novo limite de R$5.000.000,00.

Adicionalmente, a resolução altera o artigo 2º da norma original, com novos limites para os seguintes subprogramas de Inovação:

Inovação – Grandes Empresas: novo limite de R$500.000.000,00.

Inovação – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$100.000.000,00.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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