Esta resolução altera a Resolução nº 4.391, de 2014, para atualizar as condições de subprogramas específicos do BNDES, estabelecendo novos limites de recursos e prazos para contratação.
As principais modificações são:
Subprograma “Bens de Capital - Exportação - Micro, Pequenas e Médias Empresas”: O limite de recursos foi ajustado para R$ 30.000.000,00.
Subprograma “Inovação - Grandes Empresas”: O limite de recursos foi definido em R$ 445.000.000,00.
Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes – Grandes Empresas”: Foram estabelecidas as seguintes condições:
Beneficiários: Sociedades com sede no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), associações, fundações e pessoas jurídicas de Direito Público (esferas estadual, municipal e do Distrito Federal).
Itens financiáveis: Aquisição, arrendamento mercantil ou produção de máquinas e equipamentos com maior eficiência energética ou que contribuam para a redução da emissão de gases de efeito estufa. Inclui ônibus elétricos, híbridos e o capital de giro associado, desde que habilitados pelo BNDES.
Limite de recursos: Até R$ 2.000.000,00.
Taxa de juros: 7% ao ano para o beneficiário final.
Prazo de reembolso: Até 120 meses, com carência de até 48 meses para o principal.
É importante notar que a resolução estabeleceu um prazo muito específico e já expirado para a contratação dos financiamentos. As propostas deveriam ser protocoladas no BNDES entre 13 e 27 de novembro de 2015. Propostas protocoladas até 30 de outubro de 2015 também foram consideradas aptas.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.