Norma
13/11/2015

Resolução N° 4.445

Altera limites e condições de subprogramas de financiamento para micro, pequenas, médias e grandes empresas.

Resumo

A resolução ajusta condições de subprogramas de financiamento do BNDES, alterando a Resolução 4.391/2014.

💰 Novos Limites: Define novos tetos de recursos para subprogramas, incluindo R$ 30 milhões para "Bens de Capital - Exportação - MPMEs" e R$ 445 milhões para "Inovação - Grandes Empresas".

♻️ Equipamentos Eficientes: Detalha as condições para o subprograma "Máquinas e Equipamentos Eficientes", com limite de R$ 2 milhões, taxa de juros de 7% ao ano e prazo de até 120 meses.

🗓️ Prazo Expirado: Estabeleceu um prazo de contratação muito curto e específico, que se encerrou em 27 de novembro de 2015. As condições apresentadas referem-se a esse período.

Esta resolução altera a Resolução nº 4.391, de 2014, para atualizar as condições de subprogramas específicos do BNDES, estabelecendo novos limites de recursos e prazos para contratação.

As principais modificações são:

Subprograma “Bens de Capital - Exportação - Micro, Pequenas e Médias Empresas”: O limite de recursos foi ajustado para R$ 30.000.000,00.

Subprograma “Inovação - Grandes Empresas”: O limite de recursos foi definido em R$ 445.000.000,00.

Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes – Grandes Empresas”: Foram estabelecidas as seguintes condições:

Beneficiários: Sociedades com sede no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), associações, fundações e pessoas jurídicas de Direito Público (esferas estadual, municipal e do Distrito Federal).

Itens financiáveis: Aquisição, arrendamento mercantil ou produção de máquinas e equipamentos com maior eficiência energética ou que contribuam para a redução da emissão de gases de efeito estufa. Inclui ônibus elétricos, híbridos e o capital de giro associado, desde que habilitados pelo BNDES.

Limite de recursos: Até R$ 2.000.000,00.

Taxa de juros: 7% ao ano para o beneficiário final.

Prazo de reembolso: Até 120 meses, com carência de até 48 meses para o principal.

É importante notar que a resolução estabeleceu um prazo muito específico e já expirado para a contratação dos financiamentos. As propostas deveriam ser protocoladas no BNDES entre 13 e 27 de novembro de 2015. Propostas protocoladas até 30 de outubro de 2015 também foram consideradas aptas.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.