Norma
27/10/2015
#69001

Ato do Presidente N° 1.309

Cessa a liquidação extrajudicial da DJC Administradora de Consórcios Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,

Considerando a decretação da falência da administradora, por sentença de 8 de julho de 2015, da Dra. Luciane Pereira Ramos, Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná em 14 de agosto de 2015, Edição nº 1.629, página 646, e a nomeação do Administrador Judicial Dr. Lincoln Taylor Ferreira (Processo nº 0016093-59.2014.8.16.0185),

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a DJC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 81.246.688/0001-96), com sede em Curitiba (PR), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.243, de 7 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013.

Art. 2º  Fica dispensado o Sr. Odacir Pereira da Silva, carteira de identidade SSP/PR nº 612611 e CPF nº 017.591.839-20, do encargo de liquidante.

 

              Alexandre Antonio Tombini

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