Revogada Norma
20/11/2015
#48679

Resolução N° 4.448

Autoriza contratação de operações de crédito para projetos de infraestrutura, incluindo os Jogos Olímpicos Rio 2016.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de novembro de 2015, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 9°-R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-R.  Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito no valor de até R$11.600.000.000,00 (onze bilhões e seiscentos milhões de reais), destinados a projetos de infraestrutura, observados os seguintes limites:

..................................................................

II - até R$3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais) para projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, por meio de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Alexandre Antonio Tombini
                        Presidente do Banco Central do Brasil 

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