O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.
Considerando a decretação da falência da administradora, por sentença de 19 de agosto de 2015, do Dr. Lailson Baeta Neves, Juiz de Direito, da 2ª Vara Empresarial e da Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros/MG, divulgada no Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG em 25 de agosto de 2015, Edição nº 155/2015, página 7 (Processo nº 0256579.84.2015.8.13.0433),
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a DN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 25.529.983/0001-89), com sede em Janaúba (MG), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.289, de 21 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2015.
Art 2º Fica dispensado o Sr. Luiz Antônio Lanza, carteira de identidade M-484.234 - SSP/MG e CPF nº 201.483.566-72, do encargo de Liquidante.
Alexandre Antonio Tombini