Norma
17/12/2015

Resolução N° 4.450

Altera regras para renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural relacionadas ao Fundo de Terras e Reforma Agrária.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta Resolução foi REVOGADA e não possui mais validade.

A norma estabelecia prazos, já expirados, para a renegociação de dívidas de crédito rural do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

🚜 Pontos principais da época:

🗓️ Prazo final para formalizar a renegociação: 31/12/2016.

📄 Permitia incluir parcelas a vencer até 31/12/2016 no acordo.

⏳ Excepcionalmente, mutuários adimplentes com a parcela mínima tinham até 30/06/2016 para apresentar documentos.

❌ Revogada pela Resolução CMN Nº 4.903, de 2021.

Esta Resolução alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para estabelecer novas condições e prazos para a renegociação de dívidas de operações de crédito rural ligadas ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e ao Acordo de Empréstimo 4.147-BR.

As principais mudanças definidas pela norma, vigentes à época, foram:

Prazos para Renegociação: O prazo para a formalização das renegociações, por meio de termo aditivo ao contrato, foi estendido para até 31 de dezembro de 2016.

Inclusão de Parcelas: Foi permitida a inclusão, no saldo renegociado, das parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2016. Para estas parcelas vincendas, o valor deveria ser recalculado com os encargos financeiros de normalidade, desconsiderando qualquer bônus de adimplência.

Prazo Excepcional: Para os mutuários que já haviam efetuado o pagamento da amortização mínima obrigatória, foi concedido um prazo excepcional até 30 de junho de 2016 para a apresentação da documentação necessária à formalização do acordo.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN Nº 4.903, de 29 de abril de 2021, como parte de um processo de consolidação de normas do setor. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor e possuem apenas caráter histórico.

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