🚨 ATENÇÃO: ESTA RESOLUÇÃO FOI REVOGADA.
Originalmente, esta norma ajustava as regras para beneficiários do crédito rural na linha Pronaf Cotas-Partes.
📜 Definia critérios para cooperativas serem elegíveis, como:
👥 Ter no mínimo 60% dos sócios ativos como beneficiários do Pronaf.
🌱 Comprovar que 55% da produção vinha de associados do Pronaf.
💰 Possuir patrimônio líquido mínimo de R$ 25.000.
❌ A Resolução 4.457 foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, em 1º de maio de 2021. As regras atuais estão consolidadas no Manual de Crédito Rural (MCR).