Revogada Norma
06/01/2016
#51770

Circular N° 3.779

Estabelece valores para ressarcimento pelo uso dos recursos computacionais do Banco Central e serviços relacionados.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de janeiro de 2016,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN

1. O ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central do Brasil será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

I - para o tráfego de dados relacionado ao documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito:

a) até 5 (cinco) megabytes mensais trafegados nas redes: isento;

b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$56,00 (cinquenta e seis reais); e

c) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$80,00 (oitenta reais);

II - para o tráfego de dados das demais informações:

a) até 5 (cinco) megabytes mensais trafegados nas redes: isento;

b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$112,00 (cento e doze reais); e

c) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$160,00 (cento e sessenta reais).

2. Ficam isentos do ressarcimento pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil:

I - o usuário especial;

II - as entidades administradoras de sistemas de registro e de liquidação financeira autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando no exercício exclusivo da função de registradora de operações realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme estabelecido na regulamentação.

3. Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de homologação, que serve para testes dos vários sistemas, quando o teste for de iniciativa do Banco Central do Brasil.

4. O ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Créditos (SCR) será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

I - quando realizada por meio de página web: R$1,30 (um real e trinta centavos), sendo isentas as primeiras 500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;

II - quando utilizado o web service: R$0,13 (treze centavos de real) por consulta; e

III - quando realizada por meio de arquivo: R$0,04 (quatro centavos de real), sendo isentas as primeiras 50.000 (cinquenta mil) consultas efetivadas no mês.

5. A correção on-line realizada no SCR de dados informados no documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito, por meio de página web, deve ser objeto de ressarcimento mediante a cobrança de R$1,30 (um real e trinta centavos) por tela gravada, para dados de cliente e para dados agregados.

6. O ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio/TIR será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

I - registro de lançamentos e anulação de TIR, por meio de mensageria; e registro de evento de câmbio: R$1,00 (um real), sendo isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) registros efetivados no mês;

II - lançamento de TIR, por meio de arquivo consolidado: R$0,10 (dez centavos de real) por registro;

III - consulta ao desempenho cambial: R$6,00 (seis reais);

IV - incorporação de contrato de câmbio: R$0,10 (dez centavos de real) por contrato; e

V - consulta geral:

a) resposta por mensagem: R$3,00 (três reais); e

b) resposta por arquivo: R$3,00 (três reais), mais o custo do arquivo em bytes.

7. O ressarcimento pelo uso das funcionalidades do Sistema BC Correio será realizado considerando as franquias cumulativas nos dois ambientes de acesso (web ou web service), mediante a utilização dos seguintes valores:

I - cancelamento de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real);

II - leitura de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 510 (quinhentas e dez) em cada ambiente de acesso, efetivadas no mês;

III - operações de transmissão, retransmissão, destinação, arquivamento e reserva de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 150 (cento e cinquenta) em cada ambiente de acesso, efetivadas no mês; e

IV - listagem de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 3.045 (três mil e quarenta e cinco) em cada ambiente de acesso, listadas no mês.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Circular nº 3.600, de 20 de junho de 2012.



             Luiz Edson Feltrim                Anthero de Moraes Meirelles
             Diretor de Administração          Diretor de Fiscalização

Perguntas e respostas

O que é o Sisbacen?
O Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) é uma plataforma utilizada pelo Banco Central do Brasil para a troca de informações e dados financeiros.
Quais são os valores de ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
Os valores são:a) Por meio de página web: R$1,30 por consulta, sendo isentas as primeiras 500 consultas no mês;b) Utilizando o web service: R$0,13 por consulta;c) Por meio de arquivo: R$0,04 por consulta, sendo isentas as primeiras 50.000 consultas no mês.
Quais são os valores de ressarcimento para o tráfego de dados relacionados ao documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito?
Os valores são:a) Até 5 megabytes mensais: isento;b) De 5 a 800 megabytes mensais: R$56,00 por megabyte;c) Acima de 800 megabytes mensais: R$80,00 por megabyte.
Quais são os valores de ressarcimento pelo uso das funcionalidades do Sistema BC Correio?
Os valores são:a) Cancelamento de correio eletrônico: R$0,18;b) Leitura de correio eletrônico: R$0,18, sendo isentas as primeiras 510 leituras em cada ambiente de acesso no mês;c) Operações de transmissão, retransmissão, destinação, arquivamento e reserva de correio eletrônico: R$0,18, sendo isentas as primeiras 150 operações em cada ambiente de acesso no mês;d) Listagem de correio eletrônico: R$0,18, sendo isentas as primeiras 3.045 listagens em cada ambiente de acesso no mês.
Quando entrou em vigor a Circular mencionada?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de janeiro de 2016.
O tráfego realizado em ambiente de homologação é cobrado?
Não, o tráfego realizado em ambiente de homologação não é cobrado quando o teste for de iniciativa do Banco Central do Brasil.
Quais são os valores de ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio/TIR?
Os valores são:a) Registro de lançamentos e anulação de TIR, por meio de mensageria; e registro de evento de câmbio: R$1,00, sendo isentos os primeiros 5.000 registros no mês;b) Lançamento de TIR, por meio de arquivo consolidado: R$0,10 por registro;c) Consulta ao desempenho cambial: R$6,00;d) Incorporação de contrato de câmbio: R$0,10 por contrato;e) Consulta geral:i) Resposta por mensagem: R$3,00;ii) Resposta por arquivo: R$3,00, mais o custo do arquivo em bytes.
Qual Circular foi revogada pela nova regulamentação?
Foi revogada a Circular nº 3.600, de 20 de junho de 2012.
Qual é o valor de ressarcimento para a correção on-line no SCR de dados informados no documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito?
O valor é de R$1,30 por tela gravada, tanto para dados de cliente quanto para dados agregados.
Quem está isento do ressarcimento pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil?
Estão isentos:a) O usuário especial;b) As entidades administradoras de sistemas de registro e de liquidação financeira autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando no exercício exclusivo da função de registradora de operações realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os valores de ressarcimento para o tráfego de dados das demais informações?
Os valores são:a) Até 5 megabytes mensais: isento;b) De 5 a 800 megabytes mensais: R$112,00 por megabyte;c) Acima de 800 megabytes mensais: R$160,00 por megabyte.

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