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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Azteca do Brasil S.A. devido a graves violações legais e prejuízos.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas "a", "b” e “c” e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento da situação econômico-financeira, a existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição e a ocorrência de prejuízos, sujeitando os credores quirografários a risco anormal, conforme consta do Processo Eletrônico nº 86895,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Azteca do Brasil S.A., CNPJ nº 09.391.857/0001-54, sediado na cidade do Recife (PE).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Augusto Monteiro Neto, carteira de identidade nº M 1.656.977 – SSP/MG e CPF nº 117.959.486-04.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 9 de novembro de 2015.
Alexandre Antonio Tombini
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