Revogada Norma
28/01/2016
#69203

Resolução N° 4.462

Autoriza contratação de operações de crédito para empreendimentos de mobilidade urbana do PAC.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2016, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O caput do art. 9º-Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-Y  Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, no valor global de até R$21.400.000.000,00 (vinte e um bilhões e quatrocentos milhões de reais), destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), selecionados por ato de competência do Ministério das Cidades.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º  Ficam revogados os incisos I, II e III do caput e o § 4º do art. 9º-Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.

 

                   Alexandre Antonio Tombini
                          Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais dispositivos da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, foram revogados?
Foram revogados os incisos I, II e III do caput e o § 4º do art. 9º-Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Qual é o valor autorizado para novas operações de crédito segundo a Resolução?
O valor autorizado para novas operações de crédito é de até R$21.400.000.000,00 (vinte e um bilhões e quatrocentos milhões de reais).
O que autoriza a Resolução mencionada no texto?
A Resolução autoriza a contratação de novas operações de crédito, no valor global de até R$21.400.000.000,00, destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para quais tipos de empreendimentos são destinadas as novas operações de crédito autorizadas pela Resolução?
As novas operações de crédito são destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O que significa o termo 'caput' utilizado no texto?
O termo caput refere-se à parte principal de um artigo de lei ou resolução, que contém a regra geral ou o enunciado principal.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a publicação da Resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos VI e VIII do art. 4º da mesma lei.
Quem assinou a Resolução como Presidente do Banco Central do Brasil?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.

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