Revogada Norma
05/02/2016
#81771

Carta Circular N° 3.752

Estabelece procedimentos para remessa anual de informações para avaliação da importância sistêmica global.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto na Circular nº 3.751, de 19 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º  A remessa das informações de que trata a Circular nº 3.751, de 19 de março de 2015, deve ser realizada por meio do Documento 1200 – Informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG), conforme a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características, nos termos do anexo a esta Carta Circular.

Art. 2º  Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002, os dados referentes ao empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Carta Circular.  

Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

 

Anexo à Carta Circular nº 3.752, de 05 de Fevereiro de 2016.

Codificação do IAISG no Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características:

Código do documento: 1200.

Nome do documento: Informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG).

Periodicidade da remessa: Anual.

Data-base: dia 31 de dezembro, exceto o disposto nos incisos I e III do art. 12 e XII do art. 16 da Circular nº 3.751, de 2015, cujas informações devem corresponder ao ano-calendário.

Data-limite para remessa: até 90 (noventa) dias após a respectiva data-base de apuração.

Unidade responsável pela curadoria: Desig.

Forma de remessa: Meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.

Formato para remessa: Excel.

Elementos adicionais para elaboração e remessa:

As informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG) devem ser apuradas com base no disposto na Circular nº 3.751, de 2015.

O leiaute e as instruções de preenchimento serão enviados pelo Banco Central do Brasil às instituições que estão obrigadas a atender ao disposto na Circular nº 3.751, de 2015.

Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: no módulo “Vínculos – Inclusão – Responsável por Envio de Informações” do Unicad.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: [email protected].

Origem do Documento:

 

Código Cadoc

Segmentos

Subsegmentos

20.1.7.061-1

Bancos Comerciais

(*) (**)

24.1.7.061-7

Bancos de Investimento

(*) (**)

26.1.7.061-5

Bancos Múltiplos

(*) (**)

38.0.7.041-1

Caixa Econômica Federal

(*) (**)

46.1.7.001-1

Conglomerados Prudenciais

(**)

 (*) instituições que possuam Exposição Total, conforme definido na Circular n° 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, superior a R$500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de reais), exceto aquelas sob controle societário de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, nos termos da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.

(**) instituições que sejam integrantes de conglomerado prudencial, nos termos da Resolução n° 4.280, de 31 de outubro de 2013, que possua Exposição Total superior a R$500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de reais), exceto as pertencentes a conglomerado prudencial que esteja sob controle societário de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, nos termos da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.

Obs.: Para as instituições integrantes de conglomerado prudencial, a apuração deve ser realizada em bases consolidadas.

Perguntas e respostas

Qual é a forma de remessa do Documento 1200?
A remessa do Documento 1200 deve ser realizada por meio eletrônico.
Quais são os critérios para que uma instituição financeira seja obrigada a enviar o Documento 1200?
As instituições financeiras obrigadas a enviar o Documento 1200 são aquelas que possuem Exposição Total superior a R$500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de reais), exceto aquelas sob controle societário de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, conforme a Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012. Para instituições integrantes de conglomerado prudencial, a apuração deve ser realizada em bases consolidadas.
Qual é a data-base para a remessa do Documento 1200?
A data-base para a remessa do Documento 1200 é o dia 31 de dezembro, exceto para as informações dispostas nos incisos I e III do art. 12 e XII do art. 16 da Circular nº 3.751, de 2015, que devem corresponder ao ano-calendário.
Qual é a unidade responsável pela curadoria do Documento 1200?
A unidade responsável pela curadoria do Documento 1200 é o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
O que é o Documento 1200?
O Documento 1200, também conhecido como Informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG), é um documento que deve ser enviado ao Banco Central do Brasil contendo informações específicas para avaliar a importância sistêmica global de determinadas instituições financeiras.
Em qual formato deve ser enviada a remessa do Documento 1200?
A remessa do Documento 1200 deve ser enviada no formato Excel.
Qual é a periodicidade da remessa do Documento 1200?
A remessa do Documento 1200 deve ser realizada anualmente.
Qual é o endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do Documento 1200?
O endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do Documento 1200 é [email protected].
Quais são os segmentos e subsegmentos que devem enviar o Documento 1200?
Os segmentos e subsegmentos que devem enviar o Documento 1200 incluem Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos Múltiplos, Caixa Econômica Federal e Conglomerados Prudenciais, desde que atendam a determinados critérios de exposição total e controle societário conforme definido na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, e na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Qual é a data-limite para a remessa do Documento 1200?
A data-limite para a remessa do Documento 1200 é até 90 dias após a respectiva data-base de apuração.
Onde devem ser registrados os dados do empregado responsável por responder a questionamentos sobre o Documento 1200?
Os dados do empregado responsável por responder a questionamentos sobre o Documento 1200 devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), no módulo “Vínculos – Inclusão – Responsável por Envio de Informações”.
Qual é o sistema utilizado para a remessa do Documento 1200?
O sistema utilizado para a remessa do Documento 1200 é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme a Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.

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