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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de março de 2016, com base no disposto nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 12, inciso I, da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................
..................................................................
II - .............................................................
a) R$1.000,00 (mil reais), até a data-base de maio de 2016;
b) R$200,00 (duzentos reais), a partir da data-base de junho de 2016.
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011.
Anthero de Moraes Meirelles Altamir Lopes
Diretor de Fiscalização Diretor de Política Econômica
Luiz Edson Feltrim
Diretor de Administração
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