Norma
07/04/2016

Circular N° 3.788

Estabelece procedimentos para verificação e regularização cadastral de CPF na abertura e atualização de contas de depósitos.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem verificar a situação do CPF dos titulares de contas de depósitos na abertura e nas atualizações cadastrais, conforme a Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993.

Irregularidades cadastrais são definidas como inscrições no CPF “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, de acordo com instrução normativa da Receita Federal do Brasil (RFB).

Contas de depósitos com irregularidades no CPF só devem ser encerradas após os procedimentos previstos no art. 12 da Resolução nº 2.025, de 1993.

A comunicação prévia de rescisão de contrato deve referenciar a situação motivadora e estipular um prazo de até 90 dias para regularização.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 3.006, de 5 de setembro de 2000, e a Carta Circular nº 3.372, de 14 de janeiro de 2009.