Norma
25/04/2016

Resolução N° 4.478

Acrescenta dispositivo à Resolução 1.775/1990 sobre vedação aplicável a certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio.

Resumo

Esta resolução flexibiliza a aquisição de valores mobiliários de empresas ligadas, alterando a Resolução 1.775/1990.

🔓 Permite que instituições financeiras adquiram Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) emitidos por empresas do mesmo grupo.

📝 A permissão é válida sob duas condições: se os certificados forem de classe subordinada ou adquiridos por meio de garantia de distribuição.

🛡️ Em ambos os casos, é exigido que os direitos creditórios que servem de lastro aos títulos estejam submetidos ao regime fiduciário.

🗑️ A norma também revoga um artigo da resolução original que tratava de prazos já expirados para a adequação de limites de risco.

Esta resolução atualiza a Resolução nº 1.775, de 1990, para flexibilizar a regra que proíbe instituições financeiras de adquirirem valores mobiliários de empresas ligadas.

A mudança principal é a criação de exceções para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Anteriormente, o artigo 6º da Resolução nº 1.775 vedava a aquisição de debêntures e outros valores mobiliários (exceto ações) emitidos por uma “empresa ligada”.

Com a nova redação, a aquisição de CRIs e CRAs de empresas ligadas passa a ser permitida em duas situações específicas:

  1. Se os certificados integrarem uma classe subordinada, desde que os direitos creditórios que os lastreiam estejam submetidos a regime fiduciário.

  2. Se os certificados forem adquiridos em decorrência do exercício de garantia de distribuição, também com a condição de que os direitos creditórios de lastro estejam sob regime fiduciário.

Adicionalmente, a resolução revoga o artigo 1º da Resolução nº 1.775/1990, que estabelecia regras de transição e prazos, já expirados, para que instituições financeiras públicas se adequassem a limites de diversificação de risco em operações com o setor público.

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