Comunicado
29/04/2016
#81553

Comunicado N° 29.431

Comunica os percentuais de remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de maio, é de 1,9341% a.a.(um inteiro e nove mil, trezentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento ao ano);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de maio, é de 14,1662% a.a.(quatorze inteiros e um mil, seiscentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento ao ano).

     Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

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