Norma
05/05/2016

Circular N° 3.790

Estabelece procedimentos para credenciamento de entidades e empresas de auditoria cooperativa para atuação em cooperativas de crédito.

A Circular nº 3.790, de 05/05/2016, estabelece os procedimentos para o credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) e empresas de auditoria independente para realizar auditorias em cooperativas de crédito, cooperativas centrais de crédito e confederações de centrais de crédito.

O pedido de credenciamento deve ser encaminhado ao Banco Central do Brasil e incluir, no mínimo:

  • Comprovação de constituição regular da entidade (estatuto ou contrato social e regimento interno).

  • Sumário executivo com organograma, descrição das estruturas, endereço, governança corporativa, controles internos, autonomia técnica, substituição periódica de gerentes, programa de educação continuada, metas e objetivos.

  • Código de ética e de conduta (quando existentes).

  • Relação dos diretores, gerentes e responsável técnico, com informações sobre experiência profissional e trabalhos de auditoria realizados.

  • Ato de designação do responsável técnico.

  • Relação de serviços realizados nos últimos cinco anos.

  • Relação de possíveis cooperativas interessadas em contratar os serviços.

  • Projeção orçamentária anual para cinco anos.

  • Detalhamento do quadro de funcionários técnicos.

  • Autorização para pesquisas cadastrais.

  • Declaração sobre processos administrativos e judiciais envolvendo diretores, gerentes ou responsável técnico.

O Banco Central do Brasil pode solicitar informações adicionais e convocar entrevistas técnicas. Processos de credenciamento podem ser arquivados se não forem atendidas as solicitações dentro dos prazos estabelecidos.

O pedido pode ser indeferido se houver circunstâncias que afetem a reputação dos responsáveis ou falsidade nas declarações. A EAC ou empresa de auditoria independente deve manter atualizados os registros dos diretores, gerentes e responsável técnico, bem como a relação das cooperativas auditadas.

O credenciamento pode ser cancelado em caso de inobservância dos requisitos mínimos ou falsidade nas declarações, após procedimento administrativo específico.