Norma
04/11/2015

Circular N° 3.771

Estabelece procedimentos para autorização e funcionamento de cooperativas de crédito, incluindo constituição, mudança de categoria, fusão e cancelamento.

A Circular nº 3.771, de 4 de novembro de 2015, estabelece os procedimentos que devem ser observados pelas cooperativas de crédito para solicitar autorização ao Banco Central do Brasil (BCB) para diversas operações, incluindo constituição e funcionamento, mudança de categoria, alterações estatutárias, fusão, incorporação, desmembramento e cancelamento de autorização.

Para a constituição de cooperativas de crédito, é necessário protocolar um requerimento contendo a identificação dos membros do grupo organizador, a indicação do responsável pelo processo no BCB e a documentação especificada na Resolução nº 4.434, de 2015. No caso de cooperativas singulares que não pretendem se filiar a uma cooperativa central, é exigida a apresentação de uma proposta de empreendimento com informações detalhadas sobre o negócio.

A autorização para funcionamento está condicionada à realização do ato societário de constituição, publicação de declaração de propósito pelos administradores eleitos e integralização do capital inicial. A inspeção prévia pode ser requerida pelo Deorf, e a autorização final depende da compatibilidade entre a estrutura implementada e o plano de negócios.

Para mudanças de categoria, desmembramento e outras alterações estatutárias, é necessário apresentar um projeto contendo informações específicas, que podem ser dispensadas pelo Deorf em alguns casos. A aprovação do BCB é condicionada à deliberação da assembleia geral e, em alguns casos, à publicação de declaração de propósito.

Os pedidos de fusão ou incorporação também exigem a realização de assembleias gerais e a publicação de declaração de propósito pelos administradores eleitos. O Deorf pode exigir a apresentação de um projeto detalhado.

O cancelamento da autorização para funcionamento de cooperativas de crédito, decorrente de dissolução ou mudança de objeto social, requer a protocolização do pedido no BCB e a apresentação do ato societário correspondente.

A Circular nº 3.771 foi revogada pela Resolução BCB nº 238, de 31 de agosto de 2022, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2022.