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Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para remeter informações solicitadas pela CPI - CARF.
Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPI - CARF, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI também com o uso do mesmo aplicativo.
2. Os operadores das instituições financeiras deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP14 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.
4. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão " CP14nnnn.zip ", em que "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações.
Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP140001.zip.
5. Os arquivos solicitados pela CPI – CARF deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP14, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.
6. Somente serão consideradas atendidas as requisições cujas respostas sejam encaminhadas de acordo com as instruções deste comunicado, especialmente no que diz respeito à correta nomeação dos arquivos, até o encerramento dos trabalhos da CPI – CARF, quando serão cancelados os credenciamentos no serviço SSTACP14.
7. Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.
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