Comunicado
20/05/2016
#79442

Comunicado N° 29.513

Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para remeter informações solicitadas pela CPI - CARF.

Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPI - CARF, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI também com o uso do mesmo aplicativo.

 

2.     Os operadores das instituições financeiras deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP14 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

 

3.    A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

 

4.     O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão " CP14nnnn.zip ", em que "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações.

 

Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP140001.zip.

 

5.     Os arquivos solicitados pela CPI – CARF deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP14, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.

 

6.     Somente serão consideradas atendidas as requisições cujas respostas sejam encaminhadas de acordo com as instruções deste comunicado, especialmente no que diz respeito à correta nomeação dos arquivos, até o encerramento dos trabalhos da CPI – CARF, quando serão cancelados os credenciamentos no serviço SSTACP14.

 

7.     Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.

 

 

Departamento de Supervisão de Conduta       Departamento de Tecnologia da Informação
Andréia Lais de Melo Silva Vargas              Marcelo José Oliveira Yared
Chefe Chefe
 
   
   

 

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para que as requisições sejam consideradas atendidas?
Somente serão consideradas atendidas as requisições cujas respostas sejam encaminhadas de acordo com as instruções do comunicado, especialmente no que diz respeito à correta nomeação dos arquivos, até o encerramento dos trabalhos da CPI - CARF.
Quais são os serviços e transações que os operadores das instituições financeiras devem ser credenciados?
Os operadores das instituições financeiras devem ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP14 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras na preparação dos arquivos?
A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com a Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.
Qual é o tipo de arquivo que deve ser indicado ao enviar arquivos solicitados pela CPI - CARF pelo STA?
Os arquivos solicitados pela CPI - CARF devem ser enviados pelo STA com indicação do tipo de arquivo ARQCP14, disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.
Como deve ser nomeado o arquivo compactado para envio à CPI - CARF?
O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP14nnnn.zip", onde "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações. Por exemplo, para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP140001.zip.
Onde podem ser encontradas mais informações sobre a transferência utilizando o STA?
Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.
O que é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA)?
O Sistema de Transferência de Arquivos (STA) é um sistema utilizado pelas instituições financeiras para a remessa de informações solicitadas pela CPI - CARF, conforme a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB).

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