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Cessa a liquidação extrajudicial da Confiança Administradora de Consórcio Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da instituição por sentença de 24 de agosto de 2015, prolatada pelo Dr. Flávio Pereira dos Santos Silva, Juiz de Direito em Substituição na 6ª Vara Cível de Goiânia (GO), publicada no Diário de Justiça do Estado de Goiás de 28 de agosto de 2015, Edição nº 1858, Seção II, págs. 279-300, e a nomeação do Administrador Judicial, Dr. Leonardo Vieira Barbosa, OAB-GO nº 29.305,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Confiança Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ 37.622.206/0001-63, foi submetida pelo Ato-Presi nº 1.180, de 17 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Fica dispensada a Senhora Maria das Graças Gontijo, carteira de identidade nº 156.458 - SEP/DF e CPF 238.486.501-34, do encargo de liquidante.
Alexandre Antonio Tombini
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