A Resolução N° 4.495, de 31 de maio de 2016, do Banco Central do Brasil, altera diversas disposições do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:
Inclusão dos recursos próprios do beneficiário e da Garantia de Renda Mínima (GRM) como aplicados proporcionalmente às parcelas do crédito correspondente, nas datas previstas para liberação ou nas datas efetivas de liberação.
Especificação do valor total enquadrado em operações amparadas no Proagro Mais, incluindo o valor financiado, a GRM, recursos próprios e parcelas de crédito de investimento rural.
Definição do valor enquadrado para cobertura, incluindo financiamento de custeio rural, parcela de crédito de investimento rural, recursos próprios e GRM.
Estabelecimento de critérios para apuração do limite de cobertura, deduzindo perdas não amparadas, parcelas não liberadas, recursos próprios e GRM proporcionais às parcelas não liberadas, entre outros.
Controle do valor da cobertura da GRM, recursos próprios e parcela de investimento em conta específica de compensação.
Transferência de valores da cobertura da GRM e recursos próprios ao beneficiário, com encargos financeiros equivalentes à maior remuneração das operações de crédito rural amparadas com recursos obrigatórios, e taxa de 12% a.a. após o 6º dia útil.
Inclusão da GRM da produção agropecuária vinculada ao custeio rural no Proagro Mais.
Limitação do Valor de Enquadramento (VE) no Proagro Mais a 80% da Receita Bruta Esperada (RBE) do empreendimento, com fórmulas específicas para diferentes tipos de empreendimentos.
Limitação do direito ao enquadramento da GRM a R$20.000,00 por beneficiário e ano agrícola.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.