Norma
31/05/2016

Resolução N° 4.495

Introduz o conceito de Garantia de Renda Mínima no Manual de Crédito Rural para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.

A Resolução N° 4.495, de 31 de maio de 2016, do Banco Central do Brasil, altera diversas disposições do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:

  • Inclusão dos recursos próprios do beneficiário e da Garantia de Renda Mínima (GRM) como aplicados proporcionalmente às parcelas do crédito correspondente, nas datas previstas para liberação ou nas datas efetivas de liberação.

  • Especificação do valor total enquadrado em operações amparadas no Proagro Mais, incluindo o valor financiado, a GRM, recursos próprios e parcelas de crédito de investimento rural.

  • Definição do valor enquadrado para cobertura, incluindo financiamento de custeio rural, parcela de crédito de investimento rural, recursos próprios e GRM.

  • Estabelecimento de critérios para apuração do limite de cobertura, deduzindo perdas não amparadas, parcelas não liberadas, recursos próprios e GRM proporcionais às parcelas não liberadas, entre outros.

  • Controle do valor da cobertura da GRM, recursos próprios e parcela de investimento em conta específica de compensação.

  • Transferência de valores da cobertura da GRM e recursos próprios ao beneficiário, com encargos financeiros equivalentes à maior remuneração das operações de crédito rural amparadas com recursos obrigatórios, e taxa de 12% a.a. após o 6º dia útil.

  • Inclusão da GRM da produção agropecuária vinculada ao custeio rural no Proagro Mais.

  • Limitação do Valor de Enquadramento (VE) no Proagro Mais a 80% da Receita Bruta Esperada (RBE) do empreendimento, com fórmulas específicas para diferentes tipos de empreendimentos.

  • Limitação do direito ao enquadramento da GRM a R$20.000,00 por beneficiário e ano agrícola.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.