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Estabelece orientações para envio de dados individualizados complementares de risco de crédito referentes a conglomerados econômicos.
Comunico que o documento de código 3026 – Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, de que tratam a alínea “a” do inciso II, e o § 2º do art. 2º da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, referente à data-base de dezembro de 2015, deve ser encaminhado a esta Autarquia na forma do leiaute disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040.
2. A remessa do documento referido no parágrafo anterior deve contemplar apenas as informações relativas a conglomerados econômicos, tendo em vista que, para a data-base de dezembro de 2015, não serão solicitadas informações adicionais por meio do documento de código 3025 – Clientes Solicitados pelo Banco Central do Brasil, mencionado no art. 7º da Carta Circular nº 3.540, de 2012.
3. Ressalto que a data limite para remessa do documento de código 3026 é 30 de junho de 2016.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
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