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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na TOV Corretora de Câmbio em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 30 de junho de 2016, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 74.451.022/0001-4), com sede na cidade de Poços de Caldas (MG).
Sidnei Corrêa Marques
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