Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito da FECOB sobre alteração estatutária para exclusão da atividade de administradora de consórcio.
Divulgamos, abaixo, inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Folha de São Paulo, nos dias 22 e 24 de junho de 2016.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Federação das Cooperativas de Consumo dos Funcionários do Banco do Brasil – FECOB - CNPJ: 62.374.020/0001-80.
DECLARA sua intenção de alterar o art. 5º do Estatuto Social da sociedade, excluindo do seu objeto social a atuação como administradora de consórcio, conforme transcrevemos: “Art. 5° - A Federação tem como objetivo, com base na ação conjunta de suas filiadas, a coordenação e organização do movimento cooperativista dos funcionários do Banco do Brasil S.A.§ 1° - Para a consecução de seus objetivos a Federação deverá: a - promover o desenvolvimento sócio-econômico das filiadas em consonância com os planos de ação por elas delineados; b - promover a educação cooperativista dos quadros sociais de suas filiadas; c - estimular a criação de novas cooperativas, contribuindo na elaboração dos estudos pertinentes; d - providenciar e instruir operações de crédito e financiamento com instituições bancárias, públicas e privadas para suas filiadas, bem como auxiliá-las na aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e instalações; e - promover pesquisas e estudos de mercado em caráter regional, estadual e nacional, de maneira a propiciar melhores condições de aquisição de gêneros e mercadorias a suas filiadas; f - prestar, através da contratação de profissionais qualificados, assistência técnica e jurídica, além de consultorias econômico-financeira e contábil às filiadas; g - intermediar operações comerciais através do seu Departamento Central de Compras, desde que as condições sejam julgadas vantajosas e autorizadas pelas filiadas interessadas; h - estruturar banco de dados relativos às atividades próprias e das filiadas; i - editar Boletim Informativo e manter biblioteca com publicações de interesse do cooperativismo. § 2° - A Federação tem por característica a neutralidade política e a indiscriminação religiosa, racial, social e de gênero.”. Em decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo anterior, ocorrida em 31/03/2016, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de administradora de consórcio, tendo sido encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF - Gerência Técnica em Curitiba – GTCUR -
Av. Cândido de Abreu, 344 - 6º andar – Centro Cívico
Cep 80530-914
Curitiba-PR
Fone 41- 3281-3350, 3281-3360 e 3281-3370 / Fax 41- 3281-3351- e-mail: [email protected] -
Processo: 1601617305 -
São Paulo (SP), 13 de junho de 2016"
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.