Comunicado
08/07/2016
#52568

Comunicado N° 29.688

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período de 7 de julho a 7 de agosto de 2016.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 7.7.2016 a 7.8.2016 são, respectivamente: 1,0495% (um inteiro e quatrocentos e noventa e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,2078% (dois mil e setenta e oito décimos de milésimo por cento).

   Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual foi a TBF para o período de 7.7.2016 a 7.8.2016?
A TBF para o período de 7.7.2016 a 7.8.2016 foi de 1,0495%.
Qual foi o valor do Redutor-R para o período de 7.7.2016 a 7.8.2016?
O valor do Redutor-R para o período de 7.7.2016 a 7.8.2016 foi de 1,0084.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil, principalmente para corrigir valores de financiamentos imobiliários e algumas aplicações financeiras. Ela é calculada com base na TBF e ajustada pelo Redutor-R.
Quem era o chefe do Departamento Econômico em 7.7.2016?
O chefe do Departamento Econômico em 7.7.2016 era Tulio José Lenti Maciel.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro. Ela é calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados emitidos pelos principais bancos do país.
Qual foi a TR para o período de 7.7.2016 a 7.8.2016?
A TR para o período de 7.7.2016 a 7.8.2016 foi de 0,2078%.
O que é o Redutor-R?
O Redutor-R é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Ele é aplicado para ajustar a TR de acordo com as condições econômicas e financeiras do país.
Qual resolução determina a divulgação da TBF, Redutor-R e TR?
A divulgação da TBF, Redutor-R e TR é determinada pela Resolução n. 3.354, de 31.3.2006.

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