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Dispensa liquidante e nomeia substituto na cooperativa de crédito rural em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a partir desta data, LUCIANO MARCOS SOUZA DE CARVALHO, carteira de identidade 00167968882 - SSP/BA e CPF 050.894.414-72, das funções de liquidante da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO SUBAÉ LTDA. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 04.287.631/0001-94), com sede no município de Feira de Santana (BA).
Art. 2º Fica nomeado em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, OTHON AYRES REHM, carteira de identidade 59689501 - SSP/BA e CPF nº 002.343.465-15.
Sidnei Corrêa Marques
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