Revogada Norma
28/07/2016
#63656

Resolução N° 4.506

Autoriza contratação de operações de crédito para projetos de infraestrutura, incluindo os Jogos Olímpicos Rio 2016.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de julho de 2016, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-R  Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito no valor de até R$13.400.000.000,00 (treze bilhões e quatrocentos milhões de reais), destinados a projetos de infraestrutura, observados os seguintes limites:

..................................................................

II - até R$5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais) para projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, por meio de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     Ilan Goldfajn
                     Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que autoriza o art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001?
O art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, autoriza a contratação de novas operações de crédito no valor de até R$13.400.000.000,00 (treze bilhões e quatrocentos milhões de reais) destinados a projetos de infraestrutura.
Qual instituição financeira é mencionada como responsável pelo financiamento dos projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016?
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é mencionado como responsável pelo financiamento dos projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Qual é o limite de crédito autorizado para projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016?
O limite de crédito autorizado para projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 é de até R$5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais).
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução?
Ilan Goldfajn era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução.

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