Revogada Norma
02/09/2016
#44617

Carta Circular N° 3.780

Atualiza códigos e redação do Manual de Crédito Rural para operações com recursos controlados e subvenção da União.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E :

Art. 1º  Os códigos 3.2.11.10-2, 3.2.11.11-9, 3.2.11.12-6, 3.2.11.13-3 e 3.2.11.14-0, do Anexo III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural), do MCR - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural), passam a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.11.10-2 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.
Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.”(NR)

“3.2.11.11-9 Operações de custeio formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.
Informar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.”(NR)

“3.2.11.12-6 Operações de industrialização formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.
Informar o valor médio das aplicações em operações de industrialização concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.”(NR)

“3.2.11.13-3 Operações de investimento formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.
Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.”(NR)

“3.2.11.14-0 Operações de comercialização formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.
Informar o valor médio das aplicações em operações de comercialização concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.”(NR)

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

                      José Angelo Mazzillo Júnior
                                             Chefe do Derop

 

Perguntas e respostas

Qual é a função do Chefe do Derop?
O Chefe do Derop tem a função de regular, supervisionar e controlar as operações de crédito rural e do Proagro, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil e outras normativas específicas.
Quando entrou em vigor a Carta Circular mencionada?
A Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o MCR?
O MCR é o Manual de Crédito Rural, um documento que reúne as normas e procedimentos para a concessão de crédito rural no Brasil.
Qual é o período de contratação das operações mencionadas nos códigos do Anexo III do MCR - Documento 6?
O período de contratação das operações mencionadas é de 1º de julho de 2016 até 30 de junho de 2017.
O que é a subvenção da União na forma de equalização de encargos financeiros?
A subvenção da União na forma de equalização de encargos financeiros é um mecanismo pelo qual o governo federal subsidia parte dos juros das operações de crédito rural, reduzindo o custo do financiamento para os produtores rurais.
Quais são os códigos mencionados no Anexo III do MCR - Documento 6?
Os códigos mencionados são 3.2.11.10-2, 3.2.11.11-9, 3.2.11.12-6, 3.2.11.13-3 e 3.2.11.14-0, que se referem a diferentes tipos de operações de crédito rural formalizadas com recursos controlados.
O que é o Derop?
O Derop é o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por regular e supervisionar as operações de crédito rural.
Qual é a importância do valor médio das aplicações em operações de crédito rural?
O valor médio das aplicações em operações de crédito rural é importante para monitorar e avaliar a distribuição e o impacto dos recursos controlados destinados ao setor agrícola, garantindo que os benefícios cheguem aos produtores rurais de forma adequada.
O que são recursos controlados?
Recursos controlados são fundos destinados a operações de crédito rural que estão sujeitos a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, conforme previsto no Manual de Crédito Rural (MCR).
O que é o Pronamp?
O Pronamp é o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, que oferece apoio financeiro a médios produtores rurais através de operações de crédito com subvenção da União.

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