Comunicado
30/09/2016
#53997

Comunicado N° 29.990

Comunica os percentuais de remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH para o mês de outubro de 2016.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de outubro, é de 2,1938% a.a.(dois inteiros e um mil, novecentos e trinta e oito décimos de milésimo por cento ao ano);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de outubro, é de 14,4571% a.a.(quatorze inteiros e quatro mil, quinhentos e setenta e um décimos de milésimo por cento ao ano).

 

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual resolução estabelece a comunicação dos percentuais de remuneração básica dos depósitos de poupança e limites de taxa de juros no SFH?
A comunicação dos percentuais de remuneração básica dos depósitos de poupança e limites de taxa de juros no SFH é estabelecida pela Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006.
Quem assinou o comunicado sobre os percentuais de remuneração básica dos depósitos de poupança e limites de taxa de juros no SFH?
O comunicado foi assinado por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de outubro de 2016?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de outubro de 2016 é de 14,4571% ao ano.
Qual é a base legal para a remuneração básica dos depósitos de poupança mencionada no comunicado?
A base legal para a remuneração básica dos depósitos de poupança é o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.
Qual é o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de outubro de 2016?
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de outubro de 2016 é de 2,1938% ao ano.

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