Norma
14/10/2016
#61415

Ato do Presidente N° 1.328

Cessa a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Paraíba Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da instituição, por sentença de 12 de julho de 2016, prolatada pelo Dr. Hindenburg Kohler Brasil Cabral Pinto da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende (RJ), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 20 de julho de 2016, Edição nº 211/2016, Caderno IV – 1ª Instância (Interior), pág. 852, e a nomeação do Administrador Judicial, Sr. Rodrigo Jacobina Botelho, OAB/RJ nº 92.563,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Paraíba Ltda., CNPJ 00.177.554/0001-69, com sede em Resende (RJ), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.153, de 13 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2009.

Art. 2º  Fica dispensado o Sr. Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade nº 707.231 - II/RS e CPF 121.971.490-91, do encargo de liquidante.

 

                  Ilan Goldfajn

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