De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 18.10.2016 a 18.11.2016 são, respectivamente: 0,9627% (nove mil, seiscentos e vinte e sete décimos de milésimo por cento), 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo) e 0,1515% (um mil, quinhentos e quinze décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico