O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Pioneer Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 69.251.239/0001-30, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.304, de 7 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2015.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983 SSP/SP e CPF 096.514.621-91, do encargo de liquidante.
Ilan Goldfajn