De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 20.10.2016 a 20.11.2016 são, respectivamente: 0,9496% (nove mil, quatrocentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento), 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de milésimo) e 0,1484% (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico