O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com redação dada pela Portaria nº 91.163, de 17 de novembro de 2016, e com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Moeda Sociedade Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 43.653.450/0001-96, foi submetida pelo Ato n.º 1.315, de 18 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2015.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983 SSP/SP e CPF 096.514.621-91, do encargo de liquidante.
SIDNEI CORRÊA MARQUES