De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 17.11.2016 a 17.12.2016 são, respectivamente: 1,0140% (um inteiro e cento e quarenta décimos de milésimo por cento), 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo) e 0,1924% (um mil, novecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico