Revogada Norma
01/12/2016
#55243

Carta Circular N° 3.791

Cria e exclui títulos contábeis no Cosif relacionados a perdas e amortizações em arrendamentos.

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.534, de 24 de novembro de 2016,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UDKIASWELMNZ:

I - o desdobramento de subgrupo 2.3.8.00.00-5  Perdas em Arrendamento;

II - o título 2.3.8.10.00-2  PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR, com códigos ESTBAN 200 e de publicação 332; e

III - o título 2.3.8.90.00-8  (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR, com códigos ESTBAN 200 e de publicação 339.

Art. 2º  Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular:

I - o título 2.3.8.10.00-2  PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR destina-se ao registro do prejuízo apurado na venda do valor residual de bens arrendados; e

II - o título 2.3.8.90.00-8  (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR destina-se ao registro das amortizações acumuladas de 2.3.8.10.00-2  PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR.

Art. 3º  Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:

I - 2.4.1.20.00-7  GASTOS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS;

II - 2.4.1.20.10-0  Benfeitorias;

III - 2.4.1.20.20-3  Fundo de Comércio;

IV - 2.4.1.30.00-4  SFN – DESCONTO CONCEDIDO;

V - 2.4.1.45.00-6  GASTOS A AMORTIZAR – PROER;

VI - 2.4.1.50.00-8  DIREITOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS;

VII - 2.4.1.60.00-5  GASTOS COM AQUISIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE LOGICIAIS;

VIII - 2.4.1.70.00-2  INSTALAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS;

IX - 2.4.1.80.00-9  PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR;

X - 2.4.1.95.00-1  REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E/OU REESTRUTURAÇÃO  E MODERNIZAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS;

XI - 2.4.1.95.10-4  Redimensionamento de Recursos Humanos e Materiais;

XII - 2.4.1.95.20-7  Redimensionamento da Rede de Dependências;

XIII - 2.4.1.99.20-3  (-) Gastos em Imóveis de Terceiros;

XIV - 2.4.1.99.30-6  (-) SFH - Desconto Concedido;

XV - 2.4.1.99.45-4  (-) Gastos a Amortizar – PROER;

XVI - 2.4.1.99.50-2  (-) Direitos ao Exercício de Atividades Financeiras;

XVII - 2.4.1.99.60-5  (-) Gastos com Aquisição e Desenvolvimento de Logiciais;

XVIII - 2.4.1.99.70-8  (-) Instalação e Adaptação de Dependências;

XIX - 2.4.1.99.80-1  (-) Perdas em Arrendamentos – a Amortizar; e

XX - 2.4.1.99.95-9  (-) Reorganização Administrativa e/ou Reestruturação  e Modernização de Sistemas Operacionais.

Art. 4º  Os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos por esta Carta Circular devem ser reclassificados para:

I - as adequadas contas do ativo, de acordo com a natureza da operação, os valores relativos a itens que se constituam um ativo, na forma da regulamentação em vigor; e

II - o ativo imobilizado de arrendamento, as perdas em arrendamento a amortizar.

Art. 5º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                Sílvia Marques de Brito e Silva

Perguntas e respostas

Qual é a função do título contábil 2.3.8.10.00-2 PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR?
O título contábil 2.3.8.10.00-2 PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR destina-se ao registro do prejuízo apurado na venda do valor residual de bens arrendados.
O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é um conjunto de normas e procedimentos contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras no Brasil.
Qual é a função do título contábil 2.3.8.90.00-8 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR?
O título contábil 2.3.8.90.00-8 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR destina-se ao registro das amortizações acumuladas de 2.3.8.10.00-2 PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR.
O que deve ser feito com os saldos registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos?
Os saldos registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos devem ser reclassificados para:I - as adequadas contas do ativo, de acordo com a natureza da operação, os valores relativos a itens que se constituam um ativo, na forma da regulamentação em vigor; eII - o ativo imobilizado de arrendamento, as perdas em arrendamento a amortizar.
Quais títulos e subtítulos foram excluídos do Cosif?
Foram excluídos os seguintes títulos e subtítulos do Cosif:I - 2.4.1.20.00-7 GASTOS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS;II - 2.4.1.20.10-0 Benfeitorias;III - 2.4.1.20.20-3 Fundo de Comércio;IV - 2.4.1.30.00-4 SFN – DESCONTO CONCEDIDO;V - 2.4.1.45.00-6 GASTOS A AMORTIZAR – PROER;VI - 2.4.1.50.00-8 DIREITOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS;VII - 2.4.1.60.00-5 GASTOS COM AQUISIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE LOGICIAIS;VIII - 2.4.1.70.00-2 INSTALAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS;IX - 2.4.1.80.00-9 PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR;X - 2.4.1.95.00-1 REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E/OU REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS;XI - 2.4.1.95.10-4 Redimensionamento de Recursos Humanos e Materiais;XII - 2.4.1.95.20-7 Redimensionamento da Rede de Dependências;XIII - 2.4.1.99.20-3 (-) Gastos em Imóveis de Terceiros;XIV - 2.4.1.99.30-6 (-) SFH - Desconto Concedido;XV - 2.4.1.99.45-4 (-) Gastos a Amortizar – PROER;XVI - 2.4.1.99.50-2 (-) Direitos ao Exercício de Atividades Financeiras;XVII - 2.4.1.99.60-5 (-) Gastos com Aquisição e Desenvolvimento de Logiciais;XVIII - 2.4.1.99.70-8 (-) Instalação e Adaptação de Dependências;XIX - 2.4.1.99.80-1 (-) Perdas em Arrendamentos – a Amortizar; eXX - 2.4.1.99.95-9 (-) Reorganização Administrativa e/ou Reestruturação e Modernização de Sistemas Operacionais.
Quando a Carta Circular que cria e exclui títulos contábeis no Cosif entrou em vigor?
A Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de dezembro de 2016.
Quais são os novos títulos contábeis criados no Cosif?
Foram criados os seguintes títulos contábeis no Cosif:I - 2.3.8.10.00-2 PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR, com códigos ESTBAN 200 e de publicação 332;II - 2.3.8.90.00-8 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR, com códigos ESTBAN 200 e de publicação 339.