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Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da Lojicred Corretora de Câmbio e Títulos S/A.
O chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 91.163, de 17 de novembro de 2016, tendo em vista a baixa da empresa perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), realizada em 21 de março de 2016, e com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Lojicred Corretora de Câmbio e Títulos S/A., CNPJ 61.957.254/0001-97, com sede em São Paulo (SP), foi submetida pelo Ato do Presidente S/N, de 4 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 1987; e
II. Fica dispensado o Sr. Jose Moretzsohn de Castro, carteira de identidade n° 5.447.317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, do encargo de liquidante.
Climério Leite Pereira
Chefe do Deres
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