O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com redação dada pela Portaria nº 91.163, de 17 de novembro de 2016, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 20 de dezembro de 2016, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Agraben Administradora de Consórcios Ltda. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ nº 69.273.308/0001-07), com sede em Americana (SP).
Sidnei Corrêa Marques