De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 14.12.2016 a 14.01.2017 são, respectivamente: 1,0557% (um inteiro e quinhentos e cinqüenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,2139% (dois mil, cento e trinta e nove décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico