De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 16.12.2016 a 16.01.2017 são, respectivamente: 0,9786% (nove mil, setecentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo) e 0,1672% (um mil, seiscentos e setenta e dois décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico