Norma
21/12/2016

Resolução N° 4.544

Ajusta preços garantidores para operações de custeio e investimento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Resumo

A Resolução N° 4.544/2016 foi revogada e não possui mais validade. Seus efeitos foram encerrados.

🚫 Norma Revogada: A resolução foi oficialmente revogada pela Resolução CMN N° 4.903, de 29 de abril de 2021.

🗓️ Data de Vigência da Revogação: A norma deixou de ter validade em 1º de maio de 2021.

🧹 Contexto: A exclusão faz parte de um processo de consolidação e simplificação de normas do governo federal.

➡️ Ação Prática: Para fins de compliance, as disposições contidas nesta resolução não devem mais ser consideradas.

Esta resolução, de 21 de dezembro de 2016, foi expressamente revogada pela Resolução CMN N° 4.903, de 29 de abril de 2021.

A revogação fez parte de um amplo processo de revisão e consolidação de atos normativos do governo, em conformidade com o Decreto nº 10.139, de 2019, que visava simplificar e organizar o estoque regulatório brasileiro.

A Resolução CMN N° 4.903 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, tornando sem efeito as disposições da Resolução N° 4.544 a partir dessa data.

Portanto, para fins de conformidade, as regras e diretrizes que constavam nesta norma não são mais aplicáveis.