A Resolução N° 4.544/2016 foi revogada e não possui mais validade. Seus efeitos foram encerrados.
🚫 Norma Revogada: A resolução foi oficialmente revogada pela Resolução CMN N° 4.903, de 29 de abril de 2021.
🗓️ Data de Vigência da Revogação: A norma deixou de ter validade em 1º de maio de 2021.
🧹 Contexto: A exclusão faz parte de um processo de consolidação e simplificação de normas do governo federal.
➡️ Ação Prática: Para fins de compliance, as disposições contidas nesta resolução não devem mais ser consideradas.