De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 28.12.2016 a 28.1.2017 são, respectivamente: 1,0337% (um inteiro e trezentos e trinta e sete décimos de milésimo por cento), 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de milésimo) e 0,2020% (dois mil e vinte décimos de milésimo por cento).
Renato Baldini Junior
Chefe do Departamento Econômico, em exercício