Comunicado
12/01/2017
#81701

Comunicado N° 30.322

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 13 de janeiro de 2017, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/07/2017,  1º/10/2017, 1º/1/2018,1º/4/2018, 1º/7/2018, 1º/10/2018, 1º/1/2019, 1º/7/2019, 1º/1/2020 e 1º/7/2020;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/5/2017, 15/8/2018, 15/5/2019, 15/8/2020, 15/5/2021, 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/8/2026, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2018, 1º/1/2021, 1º/1/2023, 1º/1/2025 e 1º/1/2027;

II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 13/01/2017, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm);

IV – divulgação do resultado: 13/01/2017, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 16/01/2017; e

VI – data de liquidação da revenda: 17/04/2017.

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub do Selic, opção “Lançamento de Propostas” do submenu “Moeda”.

4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17:00 horas de 13/01/2017, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                                  m/252           (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100)

Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*);

(*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero.

7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Luiz Donizete Felício
Chefe, em exercício

 

Perguntas e respostas

Onde serão informados os preços unitários de venda?
Os preços unitários de venda serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm).
Qual é a data de liquidação da revenda?
A data de liquidação da revenda é 17/04/2017.
Como devem ser registradas as operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Qual é a limitação de aquisição para cada instituição financeira?
Cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) de um mesmo título/vencimento.
O que deve ser informado na formulação das propostas?
Na formulação das propostas, devem ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
Quando será divulgada a data de liquidação da venda?
A data de liquidação da venda será divulgada em 13/01/2017, a partir das 12:30 horas.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário da revenda?
A fórmula para calcular o preço unitário da revenda é:
PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100), onde:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda;
TJ = taxa de juros;
m = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros;
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
n = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.
Como devem ser registradas as operações cujo título não pague cupom de juros até a data do compromisso?
As operações cujo título não pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1044.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).
Quantas propostas cada instituição pode formular?
Cada instituição pode formular até duas propostas.
Quais são os títulos públicos mencionados?
Os títulos públicos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F).
Qual é o critério de apuração do resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil.

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