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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2017, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 164, § 3º, da Constituição Federal de 1988, e 43, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica revogada a Circular nº 37, de 3 de maio de 1966.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
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